Município de Campinorte/GO, terá que licitar nova concessionária para o Serviço Público Funerário.

Promotor de Justiça salientou que o não atendimento à recomendação poderá resultar na propositura de ação civil pública.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao município de Campinorte que seja realizado novo procedimento licitatório para a contratação de concessionária do serviço público funerário, com a publicação de edital que deve ter cópia enviada à Promotoria de Justiça logo após a publicação.

O promotor de Justiça Vinícius Duan Moura Vasconcelos, titular na comarca, também orientou o prefeito Cleomar Martins de Araújo a não fazer previsão neste edital, bem como no termo de referência, de requisitos eliminatórios ou classificatórios que possam direcionar a licitação e quebrar o caráter competitivo do certame.

A medida visa também impedir custos que não sejam necessários à celebração do contrato. O promotor de Justiça vai acompanhar o processo desde a publicação do edital, o cronograma em suas fases licitatórias até a contratação.

Vinícius Duan Moura relata que, em 2019, o MP instaurou inquérito civil para apurar suposta irregularidade na prestação de serviço por uma empresa, que foi contratada sem licitação e com exclusividade, o que foi reconhecido pela prefeitura. Desta forma, o promotor alertou o gestor para o fato de a Constituição Federal e a do Estado de Goiás, ressalvados casos especificados na legislação, imporem a obrigatoriedade de processo de licitação pública para a contratação de obras, serviços, compras e alienações. Esse procedimento deverá assegurar igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, entre outros itens.

Além disso, a Lei 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto na Constituição Federal, e a Lei Municipal 210/2000 obrigam o município a realizar licitação na concessão de serviço público, incluindo o funerário.

O promotor de Justiça salientou, por fim, que o não atendimento à recomendação poderá resultar na propositura de ação civil pública.

Fonte: portaljcnoticias.com.br