Dra. Eliana Felix falou sobre licitação funerária em entrevista para a Rádio Funerária Web

Para esclarecer o setor funerário sobre processos de licitação, a Dra. Eliana Felix concedeu entrevista sobre o tema para a Rádio Funerária Web.

Um tema importante para todos os profissionais funerários é o processo de licitação, pois pode impactar diretamente na atividade funerária e até na autorização, ou não, de funcionamento de uma empresa funerária. Processos licitatórios não são complexos, mas exigem atenção e a experiência pode fazer a diferença.

Com objetivo de esclarecer e fomentar conhecimento ao setor funerário, a Rádio Funerária Web, um novo veículo de comunicação segmentado para assuntos funerários, convidou a Dra. Eliana Felix para falar sobre o assunto, pois figura hoje como uma das maiores especialistas no assunto no país.

A entrevista, conduzida pelo publicitário e comunicador Luis Henrique da Silva, abordou assuntos técnicos e também sobre curiosidades do processo licitatório. Acompanhe a seguir as principais perguntas e respostas realizadas na entrevista:

Luis HS – Dra. Eliana Felix, o assunto licitação funerária é muito importante, pois pode gerar impactos significativos no setor. Mas como surgiu na sua vida profissional o interesse por licitação, e mais especificamente ainda, no setor funerário?

Dra. Eliana Felix – É muito interessante você perguntar isso, porque as duas coisas surgiram ao mesmo tempo. Eu participei de um procedimento licitatório pra contratação de advogado na autarquia do serviço funerário municipal de Santo André. Fui contratada através do procedimento licitatório, em 1984, e eu conheci muita gente do setor funerário. A gente licitava tudo, artigos funerários, urnas funerárias, alguns serviços, tudo, o que você imaginar a gente licitava. E me apaixonei pela área, é uma coisa que eu amo.

Luis HS – E de uma forma geral, o que é licitação e quando ela é necessária?

Dra. Eliana Felix – Se você pensar em administração pública, qualquer órgão, que começa lá no governo federal, depois os estados, os municípios e as entidades indiretas, como autarquias, todas elas são obrigadas a fazer licitação, que é o procedimento para aquisição de bens e serviços. É um procedimento obrigatório, onde o servidor público só faz o que está na lei, e existe uma lei de licitações, atualmente é a 8.666, de 1993. Mas a 14.133 de 2021, também está sendo utilizada, e passa a vigorar definitivamente a partir de primeiro de abril de 2023. A partir de abril só poderá ser utilizada a 14.133.

Luis HS – E o que esta nova lei trás de mudanças para as licitações?

Dra. Eliana Felix – Ela trás muitas novidades, a começar pelo procedimento. Até abril de 2023, ainda vai existir a concorrência da forma física, a pessoa vai lá, com os envelopes, participa das reuniões presencialmente. A partir de abril de 2023, isto vai mudar. A nova lei 14.133 determina que tudo seja eletrônico. Ela prevê exceção, mas o órgão público tem que justificar porque não está fazendo de forma eletrônica. Se houver um justo motivo de estar fazendo de forma presencial, poderá ser feito, mas fora isso, será tudo eletrônico, é a maior novidade da 14.133.

Luis HS – Por que os serviços funerários precisam ser regulamentados por licitações, e não podem ser de livre concorrência, como acontece com outros serviços?

Dra. Eliana Felix – O serviço funerário é considerado serviço essencial, é um serviço que não pode parar, que funciona ininterruptamente, e que está regulado pela lei 7.783 de 1989. Essa lei é conhecida como a lei de greve, lá está dizendo quais são os serviços públicos que não podem parar, então, esse é um serviço essencial afecto à administração pública. Se você não tiver condições, não tem problema, a administração publica dá um jeito de resolver. Pode ter empresas funerárias particulares, mas a administração pública é obrigada a garantir o serviço pra quem não tem condições, então o serviço funerário é considerado serviço essencial de natureza pública. Então é muito importante que tenha a licitação, pois a administração pública tem o dever legal de impor ao administrador funerário algumas regras e exigências. Sabemos que as empresas funerárias sérias sempre oferecem um serviço digno, não interessa se a pessoa tem ou não tem condições financeiras pra contratar um serviço, mas as vezes tem aquelas empresas que não são tão sérias, que pensam só no bolso. Então é dever da administração pública, através do procedimento licitatório, colocar as regras, as exigências necessárias para garantir um serviço assistencial de forma digna para toda a população.

Luis HS – A realidade das cidades brasileiras é bastante diferente em relação à licitação funerária. Muitas cidades, em especial as grandes, já providenciaram suas licitações, é o caso de São Paulo, por exemplo, que foi um marco. Mas muitas cidades ainda não se organizaram, e acontece a livre concorrência. Isto é uma opção das prefeituras, ou é obrigatório regulamentar o serviço?

Dra. Eliana Felix – É uma obrigação e está na lei. Esse serviço tem que ser regulamentado. Em Araras, por exemplo, eu entrei com uma representação para o ministério público exigindo licitação do serviço funerário. O administrador funerário que tiver interesse em uma concessão, de uma determinada cidade que ainda não tomou esta providência, pode mandar um requerimento para o prefeito e perguntar pra ele se vai regulamentar o serviço funerário não.

Luis HS – Então um diretor funerário, pensando em sua cidade, ou outra cidade onde tem interesse em prestar serviço, sabendo que ainda não foi feito licitação para o serviço funerário, pode requerer isto junto à prefeitura?

Dra. Eliana Felix – Sim, pode e deve! Qualquer empresário funerário que tiver interesse numa concessão, pode chegar ao prefeito e propor a regularização da situação no município, e pode inclusive oferecer uma minuta da legislação funerária, porque o nosso setor é muito singular, o serviço funerário é uma coisa incomum. Por que incomum? Porque temos uma legislação específica, temos exigências específicas. Então quando se trata de serviço funerário é uma atividade bem singular, e é interessante porque se você faz tudo certinho, se você coloca na minuta do edital tudo que é invisível numa empresa funerária a administração pública vai contratar uma empresa séria, o que é muito legal.  E lógico, o empresário vai levar um edital de tudo o que ele já faz, porque é um empresário sério.

Luis HS – O fato de uma funerária estar na cidade há décadas, já ter passado por várias gerações de uma mesma família, dá a ela alguma garantia de permanência? Ou é preciso se preparar para a regulamentação, caso ocorra?

Dra. Eliana Felix – Essas empresas não têm garantia nenhuma, porque a lei é igual para todos, e a licitação é um procedimento que iguala todos os concorrentes. Isso significa que todos vão participar com a obrigatoriedade de apresentar os mesmos documentos, e quem não apresentar fica inabilitado. Se a forma de julgamento estabelecer que o vencedor será quem apresentar a melhor proposta, então vai ganhar aquele que apresentar o envelope com a melhor proposta. Não importa se uma determinada empresa funerária existe desde a fundação da cidade, ela não tem garantia de nada. Por isso é imprescindível se preparar em todas as licitações que participar, pois em licitação não existe “eu conheço o pessoal lá da prefeitura”, ou “eu sou amigo do prefeito”, não existe isso. Existe a literalidade da lei, até porque você vai participar da licitação com concorrentes, e lógico, o concorrente não quer saber se você é amigo do prefeito, ele vai analisar sua documentação, e a sua proposta, se a proposta dele for melhor não tem choro. ­Olhe aqui, você não trouxe a certidão “x” e a minha proposta é melhor, pronto, acabou, o empresário vai ter que sair da cidade onde ele ficou por muitos anos.

Luis HS – Para 2023, há previsões de licitações funerárias pelo país?

Dra. Eliana Felix – Sim, empresário funerário se prepare, teremos novidades. A licitação de São Paulo foi realmente um marco, então a maioria dos municípios está pegando esse edital de licitação como exemplo a seguir. Brasília mesmo está alvoroçada. Já teve procedimento licitatório em Brasília, nós participamos, eu entrei com um pedido de impugnação no tribunal, entramos com mandado de segurança e foi pra habilitação, depois da habilitação, proposta comercial, licitação pra 50 e poucas funerárias e o juiz determinou impugnação, e agora em 2023 vai ter licitação novamente em Brasília.

Luis HS – Para participar de uma licitação, é preciso que a empresa funerária seja da cidade, ou pode participar de qualquer licitação, de qualquer cidade do Brasil?

Dra. Eliana Felix – Qualquer empresário de qualquer parte do país pode participar de licitação em qualquer parte do país. Está lá no Norte, mas quer participar de licitação no Sul do país, pode ir à vontade, a lei não impõe nenhum tipo de restrição. O que o edital deve prever é que, depois do procedimento licitatório, depois que o empresário ganhou a licitação, daí sim ele deverá montar uma empresa lá, mas não há nenhum tipo de restrição.

Luis HS – Quer tiver mais dúvidas sobre o assunto, ou quer desenvolver um projeto de licitação para o seu município, ou ainda participar de algum processo licitatório, como pode fazer para falar com você?

Dra. Eliana Felix – Pode me ligar, eu amo este assunto. Às vezes as pessoas me ligam e dizem “Doutora está acontecendo isso…”, eu atendo sem problemas, gosto de falar sobre o assunto. Estou à disposição pelo celular e whatsapp 11 9.40804232, não tenho problema pra atender.

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