A Administração Pública não possui autonomia para adquirir, vender, ceder, locar ou contratar obras ou serviços, pois não trabalha com recursos próprios ou disponíveis, mas sim com recursos públicos.
Desta forma, sempre que precisar de produtos ou serviços de terceiros, deverá prestar contas e observar uma série de princípios e procedimentos previstos em lei.
Os responsáveis pela administração pública não tem direito a preferência por um ou outro fornecedor. Cabe ao processo de licitação, e as regras de transparência que a acompanham, garantir a livre competição entre os fornecedores, evitando também que o dinheiro púbico seja utilizado de forma equivocada.
A licitação é para todo aquele que seja capaz de fornecer produtos e/ou serviços indicados em um edital de licitação e de acordo com as regras estabelecidas. Falando especificamente sobre as licitações do setor funerário, pode ser desde um profissional liberal, para ministrar cursos em uma autarquia funerária, também para compras de artigos funerários, ou ainda para a prestação de serviços funerários através de permissões e concessões.
Ou seja, profissionais liberais, MEI´s – micro empreendedores individuais, MPE´s – micro e pequenas empresas, empresas de médio e grande porte podem participar. A Licitação é disciplinada pela Lei 8666 de 1993, que estabelece critérios objetivos de seleção das propostas de contratação mais vantajosas para o interesse público.
Para mais informações, estou a sua disposição para uma consulta sem compromisso. Ligue (11) 9.4080-4232 (WhatsApp) ou (11) 4427-7925, ou ainda faça contato pelo e-mail: elianafelix@hotmail.com.