Princípios do procedimento licitatório

A licitação é um processo administrativo que visa assegurar igualdade de condições a todos que queiram realizar um contrato com o Poder Público.

A Licitação é disciplinada pela Lei 8666 de 1993, que estabelece critérios objetivos de seleção das propostas de contratação mais vantajosas para o interesse público. O procedimento licitatório deve observar os seguintes princípios:

• Moralidade – comportamento escorreito, liso e honesto da Administração;

• Impessoalidade – proibição de qualquer critério subjetivo, tratamento diferenciado ou preferência, durante o processo licitatório para que não seja frustrado o caráter competitivo desta;

• Legalidade – disciplina a licitação como uma atividade vinculada, ou seja, prevista pela lei, não havendo subjetividade do administrador;

• Probidade – estrita obediência às pautas de moralidade, incluindo não só a correção defensiva dos interesses de quem a promove, bem como as exigências de lealdade e boa-fé no trato com os licitantes;

• Publicidade – transparência dos atos da Administração Pública;

• Julgamento objetivo – vedação da utilização de qualquer critério ou fator sigiloso, subjetivo, secreto ou reservado no julgamento das propostas que possa elidir a igualdade entre os licitantes;

• Vinculação ao Instrumento Convocatório – respeito às regras estabelecidas no edital ou na carta-convite;

• Sigilo das propostas – é um pressuposto de igualdade entre os licitantes. O conteúdo das propostas não é público, nem acessível até o momento previsto para sua abertura, para que nenhum concorrente se encontre em situação vantajosa em relação aos demais;

• Competitividade – o procedimento de licitação deve buscar o melhor serviço pelo menor preço.

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