
Empresário Funerário: Sua cidade ainda não regulamentou o Luto Pet? Saia na Frente!
Não espere a prefeitura tomar a iniciativa. Sua empresa pode apresentar um projeto completo de regulamentação municipal!
O mercado funerário pet representa uma nova oportunidade de desenvolvimento para o setor do luto. A crescente valorização dos animais de estimação como integrantes da família multiespécie vem transformando a maneira como as famílias enfrentam a perda de seus companheiros e ampliando a necessidade de serviços especializados de despedida, sepultamento e cremação.
A evolução desse mercado, entretanto, exige mais do que investimentos empresariais: exige regulamentação, planejamento e segurança jurídica. Esse novo cenário exige dos municípios regras que conciliem a proteção das famílias, o desenvolvimento empresarial e as exigências sanitárias e ambientais.
A REGULAMENTAÇÃO JÁ COMEÇOU. E SUA CIDADE?
Diversos municípios brasileiros já avançaram na regulamentação do luto pet, tanto em jazigos familiares, quanto em espaços próprios ou específicos. Como exemplo, podemos citar São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Florianópolis (SC), Campinas (SP) e Ribeirão Preto (SP), entre outros.
Em fevereiro de 2026, o Estado de São Paulo promulgou a Lei nº 18.397/2026, autorizando o sepultamento de cães e gatos em jazigos familiares. Seu artigo 2º determina que as condições sejam regulamentadas pelos serviços funerários de cada município.
Mas existe um ponto fundamental: cada município possui sua própria legislação, estrutura, características e necessidades. Isso significa que não existe uma regulamentação única que possa ser simplesmente aplicada a todas as cidades.
É necessário avaliar a legislação local, os serviços existentes, as exigências sanitárias e ambientais e as condições jurídicas para o funcionamento de empresas funerárias, cemitérios e crematórios pet. Conforme ressalta a obra Licitações no Setor do Luto (Eliana Felix de Lima, pag. 287):
“O luto pelo animal de estimação vem sendo progressivamente reconhecido como expressão da dignidade da pessoa humana. Assim, o sofrimento decorrente da perda do animal passa a ter relevância jurídica. Em contraste com essa evolução, verifica-se que o tema do destino pós-morte dos animais de estimação – especialmente no que se refere ao seu sepultamento – ainda não foi objeto de consolidação jurisprudencial no país.”
SUA EMPRESA PODE LEVAR ESSA SOLUÇÃO À PREFEITURA!

Por que esperar que o Município desenvolva sozinho essa regulamentação?
O empresário funerário conhece as necessidades operacionais do setor e pode tomar a iniciativa de apresentar à Administração Municipal uma proposta técnica e jurídica estruturada, contribuindo para a organização dessa atividade.
Pensando nessa oportunidade, as advogadas ELIANA FELIX DE LIMA e AMANDA CASTRO estabeleceram uma parceria profissional especializada para desenvolver projetos de regulamentação municipal dos serviços funerários pet.
A assessoria contempla:
• Estudo técnico e jurídico, com análise da legislação municipal e das necessidades de regulamentação.
• Minutas de Projeto de Lei e Decreto Regulamentador, adequadas à realidade de cada município.
• Normas para os serviços funerários, cemitérios e crematórios pet, contemplando requisitos jurídicos, sanitários e ambientais.
• Subsídios para Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência e minuta de edital, quando houver fundamento para futura contratação pública ou concessão.
O objetivo é oferecer ao empresário um PROJETO DE REGULAMENTAÇÃO ESTRUTURADO, que poderá ser apresentado à Prefeitura para análise, adaptação e eventual encaminhamento legislativo e administrativo.
A apresentação da proposta não assegura exclusividade, preferência ou contratação futura, cabendo ao Poder Público decidir sobre sua adoção e observar os procedimentos legais aplicáveis.
EXPERIÊNCIA JURÍDICA E CONHECIMENTO DO SETOR
Dra. ELIANA FELIX DE LIMA – Advogada com mais de 30 anos de experiência em Direito Público, licitações e concessões no setor funerário. Mestre em Direitos Difusos e Coletivos, Pós-graduada em Gestão Ambiental pela UFPE e organizadora da obra Licitações no Setor do Luto (2026), que contempla estudo específico sobre a família multiespécie e o Direito Funerário dos Animais de Estimação.
Dra. AMANDA CASTRO – Advogada, mestre em Direito e especialista em Direito Funerário, com sete anos de atuação no setor. Fundadora de escritório especializado, advogada do SEFERJ, palestrante e idealizadora do portal Direito Funerário, com atuação em regulamentação e assessoria jurídica empresarial.
NÃO ESPERE A REGULAMENTAÇÃO CHEGAR. LEVE A PROPOSTA À SUA PREFEITURA!
Sua empresa pode tomar a iniciativa e contribuir para a regulamentação desse novo mercado em seu município.
Conheça nosso projeto de assessoria jurídica especializada para o setor funerário pet.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
LIMA, Eliana Felix de; SOUZA, Fernando Gentil de (org.). Licitações no setor do luto: cemitérios, funerárias e crematórios. Moreno, PE: Dissertações Editora, 2026. 303 p. Coleção Luto com Ciência, v. VIII. ISBN 978-65-86508-40-6.



