Empresas que não estão preparadas para a concorrência licitatória, e participarem de uma licitação sem o devido acompanhamento, poderão perder a licitação e serem obrigadas a fechar suas portas.
Os serviços funerários são considerados, na legislação brasileira, como serviços essenciais, e podem ser prestados pelo próprio município ou por empresas particulares, desde que, de acordo com a Constituição Federal, participem do processo licitatório.
O Ministério Público vem se emprenhando para que os municípios regularizem a situação dos serviços funerários em cada município de todos os estados, pressionando as prefeituras a dar atendimento à Constituição Federal e as normas infra constitucionais – Lei 8987/95 – Lei de Concessões e Permissões – Lei de Licitações – 8666/93 e as Resoluções da ANVISA e Vigilância Sanitária tanto estadual, quanto municipal. Estas legislações, disciplinam as condições mínimas para instalação, funcionamento e licenciamento dos prestadores de serviços funerários.
É claro que, empresas que não estão preparadas para a concorrência licitatória, ou mesmo para as exigências legais, sejam da Lei de Licitações, Concessões e Permissões, Resoluções da ANVISA, ou mesmo das legislações municipais, e participarem de uma licitação sem o devido acompanhamento, poderão perder a licitação e serem obrigadas a fechar suas portas.
É sempre uma enorme surpresa para os empresários que já estão na cidade, a mais de 20 ou 30 anos e pensam que não precisam participar da licitação, às vezes pela certeza de que tem direito de estarem ali, ou por vezes, porque não sabem como preparar a documentação e a proposta comercial, exigida no edital.
É neste ponto que entra a importância de se consultar um especialista em licitações, eis que, é grande o número ocorrências em que o empresário não apresenta corretamente sua documentação exigida no edital e é inabilitado, logo na 1ª fase da licitação, ou mesmo, quando as fases são trocadas, o empresário, por desconhecimento oferece uma proposta muito acima de suas possibilidades. E apesar de ganhar a licitação, não tem condições de efetuar o valor que ofereceu pelo direito de ficar no município. Neste caso, o empresário licitante, pode sofrer penalidade de não participar mais de licitações e/ou multa, conforme estabelecido no edital licitatório.
DOCUMENTOS EXIGIDOS NAS LICITACÕES FUNERÁRIAS
Os documentos constantes da lei 8.666/93, normalmente exigidos nas licitações, seguidos de recomendações importantes para a elaboração do envelope “documentos”, está previsto no artigo 27, recomendações estas que se forem seguidas corretamente, evitarão a quase totalidade das inabilitações, que são:
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
– habilitação jurídica;
– qualificação técnica;
– qualificação econômico-financeira;
– regularidade fiscal e trabalhista;
– cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
Assim, o que regerá todas as ações será o edital. Tanto para impugnação como para atendimento.
Dessa forma, a primeira providência será a análise do edital, verificando cuidadosamente todas as exigências, lendo-se integralmente o edital, uma vez que poderá haver exigência fora do capítulo específico, como, por exemplo, nas disposições finais. Assim, o empresário licitante terá a certeza se o edital não possui vícios ou equívocos, que possam levar à inabilitação ou desclassificação.
Se houver exigência não prevista em lei, será caso de impugnação. Caso contrário, será o momento de organizar os documentos e providenciar os faltantes.
DICAS PARA PARTICIPAÇÃO
• Avaliar quem tem o poder de assinar pela empresa;
• Estabelecer um procurador legalmente estabelecido para representar a empresa;
• Certificar se todos os documentos estão devidamente assinados;
• Conferência da correta quantidade de vias;
• Certificar sobre a validade de todos os documentos;
• Conferir se não há documentação faltante;
• Descrever no envelope o número de folhas contidas da encadernação;
• Encadernar toda a documentação, evitando soltar folhas.
Descrevendo, parece que são ações de fácil compreensão e organização, mas na prática e nos anos em que atuo nesta área, é grande o número de empresas que perdem licitações pelo simples fato de não terem a organização necessária com a documentação exigida. Por isso, a dica mais importante de todas é procurar sempre um profissional que auxilie e assessore juridicamente o empresário para o sucesso na licitação que se pretende participar.
Para mais informações, estou a sua disposição para uma consulta sem compromisso. Ligue (11) 9.4080-4232 (WhatsApp) ou (11) 4427-7925, ou ainda faça contato pelo e-mail: elianafelix@hotmail.com.