Qual a expectativa do Setor Funerário com a nova lei de licitações 14.133/2021?

A nova Lei de Licitações veio para implementar diversas mudanças no processo licitatório, tornando a compra ou contratação de serviços mais rápida e eficiente. A primeira novidade é que deixarão de existir a Carta Convite e a Tomada de Preços, passando a existir uma nova modalidade de licitação, o Diálogo Competitivo.

Uma alteração muito importante na regra, com a nova Lei, é que os processos licitatórios serão realizados por meio eletrônico, a exceção (devidamente justificada) serão as licitações presenciais. Só por essa alteração os empresários do setor já devem buscar o cadastramento de suas empresas perante o SICAF – Serviço de Cadastro como Fornecedor da Administração Pública, a BEC – Bolsa Eletrônica de Compras, e também existem os órgãos públicos que já determinam o cadastramento no próprio órgão para participação no procedimento licitatório.

Como já acontecia no Pregão, as fases da licitação foram invertidas, para ocorrer primeiro a etapa de propostas e julgamento e só depois a análise dos documentos de habilitação apenas da empresa vencedora do certame. Outro ponto que está sendo bastante utilizado pelos órgãos públicos é o prazo estabelecido para a dispensa de licitação por emergência – que passa para 12 (doze) meses, sem possibilidade de prorrogação. Modalidades realizadas recentemente nos Município de São Roque e Caraguatatuba, para a contratação de serviços funerários, por dispensa de licitação, em virtude da emergência.

A Lei 14.133/2021 também traz disposições a respeito de alguns procedimentos auxiliares que poderão ser utilizados e adotados pelos órgãos públicos. São eles:

· Credenciamento – que pode ser muito útil quando estamos falando de mercados flutuantes;
· Pré-qualificação – para ser usado em licitações futuras;
· Manifestação de interesse – que acontecerá por meio de chamamento público;
· Registro de preços – para controle e fiscalização;
· Registro cadastral – que deverá ser unificado a todos os órgãos.

Com relação à documentação, a lei estabelece a exigência do balanço patrimonial dos últimos dois exercícios, com exceção das empresas com menos de dois anos de existência.

Modos de disputa

A lei apresenta 4 modos de disputa para a etapa de julgamento da proposta:
· Modo aberto – os licitantes deverão fazer a apresentação de suas propostas, cabendo a adoção de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes.
· Modo fechado – as propostas feitas ficarão em sigilo até a data e hora designadas para que sejam divulgadas.
· Modo aberto e fechado – os licitantes, em um período fixo de tempo, dão os seus lances publicamente. Em seguida, há um outro período de tempo aleatório adicional sem prorrogação para que os licitantes ajustem suas propostas. Depois disso, nos minutos seguintes, os melhores lances, isto é, os até 10% superiores ao menor lance, terão a oportunidade de ofertar um último valor ou lance de modo fechado, ou seja, sigiloso. Após o fim da etapa de lances, o sistema ordena os melhores valores por ordem de vantajosidade, para que apresentem seus últimos lances finais fechados. Ao fim do processo, as propostas fechadas são conhecidas, apurando-se qual delas é mais vantajosa para a administração.
· Modo fechado e aberto – acontece o contrário do modo aberto e fechado. Ou seja, há uma primeira etapa de envio de lances que é fechada, isto é, os lances não são públicos. Essa etapa, por sua vez, é seguida por uma etapa aberta com os licitantes que ofereceram lances até 10% superiores ao menor lance tem a oportunidade de fazer ofertas de forma aberta, ou seja, publicamente.

A garantia contratual, pela nova Lei, sobe seu percentual de 5% para 30%, podendo o órgão público, nos termos do artigo 101, em caso de inadimplemento pelo contratado, exigir a conclusão do objeto pela seguradora. Uma prática conhecida internacionalmente como “step in right”, que impõe ao segurador a assunção da obrigação da entrega da obra ou do serviço, em caso de inadimplemento do contratado.

É interessante que o gestor funerário se prepare com antecedência para essas mudanças que já vem ocorrendo desde a publicação da Lei 14.133/2021, e vem sendo utilizada em vários órgãos públicos.

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