Há bastante confusão entre essas duas características da licitação. Na verdade, modalidade e tipos de licitação são classificações distintas, utilizadas em todos os processos licitatórios. Então é bom conhecer.
A “modalidade” da licitação é expressa no edital e definida segundo a Lei 8.666/93, que é a Lei de Licitações e Contratos. O que vai determinar a escolha é o tipo de objeto que vai ser licitado, ou seja, se é um bem, obra ou serviço específico. E também qual o valor da compra final. As modalidades de licitação previstas na lei são: pregão, concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
O “tipo” de licitação nada mais é que o critério de julgamento que será utilizado para definir qual proposta vencerá o certame. Ou seja, qual é a mais vantajosa e obedece aos critérios do edital. Os tipos de licitação são quatro e também estão previstos na lei 8666/93. Possuem características e exigências específicas, com prazos e ritos distintos. São eles: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, e maior lance ou oferta.
NESTE ARTIGO VAMOS DETALHAR OS TIPOS DE LICITAÇÕES, VEJA A SEGUIR:
Menor preço – Esse tipo de licitação tem como objetivo buscar a proposta que seja mais vantajosa para a administração em termos de valores. Como o próprio nome diz, ganha a proposta que apresentar o valor menor pelo bem ou serviço. Não esquecendo que todos os requisitos no edital devem ser atendidos prioritariamente.
Melhor técnica – A escolha da proposta mais vantajosa leva em conta fatores de ordem técnica. Segundo a lei, deve ser usado exclusivamente para serviços de natureza intelectual, como no caso de elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão, engenharia consultiva, entre outros. Também pode ser usada em elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.
Técnica e preço – É obrigatório na contratação de bens e serviços de informática e também nas modalidades tomada de preços e concorrência. Nele, o licitante apresenta sua proposta e documentação em três envelopes distintos. Um para a habilitação, outro para a proposta técnica e outro com o preço. Após a fase de habilitação, as propostas técnicas são avaliadas por uma comissão. Passa-se então a avaliação e classificação das propostas técnicas, e abertura das propostas de preço. Concluídas essas fases os licitantes serão classificados de acordo com a média ponderada das notas de preço e de técnica. Vencerá a empresa que obtiver a maior média ponderada entre as notas técnica e de preço.
Maior lance ou oferta – É o tipo de licitação usado, exclusivamente, para casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
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