Publicada resolução que regulamenta credenciamento de empresas funerárias no Município de São Paulo

A Prefeitura Municipal de São Paulo publicou hoje (28/04), a Resolução 006/FMS/2020 que regulamenta o credenciamento de cemitérios particulares, empresas funerárias particulares e planos funerários para atuarem no Município de São Paulo. A medida visa um planejamento frente o crescimento de óbitos decorrentes de COVID-19.

Dra. Eliana Felix, especialista em leis que regem o serviço funerário, analisou a resolução e destacou os principais pontos que as empresas funerárias devem ficar cientes. Confira a seguir:

Resolução 006/FMS/2020 regulamenta o credenciamento dos cemitérios particulares, empresas funerárias particulares e planos funerários por contratação direta para atuarem no município de São Paulo diante da flexibilização temporária do monopólio pertencente ao Serviço Funerário do Municipal, otimizando a prestação dos serviços funerários para que não sofram interrupções decorrentes da pandemia de coronavírus.

1 – Referida Resolução regulamenta o credenciamento de empresas particulares para atuarem no Município de São Paulo, em serviços de cemitérios, funerários e planos funerários, enquanto perdurar a situação de emergência e o estado de calamidade.

2 – As empresas de planos funerários já credenciadas poderão utilizar veículos próprios para o transporte dos corpos de seus associados dentro do município de São Paulo isentas do recolhimento das taxas inerentes a esse tipo de serviço, devendo retirar as urnas funerárias equipadas de um dos polos de produção e distribuição municipal munidos de cópia da nota de contratação para controle posterior (artigo 4º).

3 – O credenciamento exige a apresentação dos seguintes documentos: Requerimento a ser encaminhado à Superintendência; Cópia do CNPJ; Cópia do contrato social e alterações; Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento; Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Certidão negativa de débitos (CND) Fazenda Federal; Certidão negativa de débitos (CND) Fazenda Estadual; Certidão negativa de débitos da Fazenda Municipal da sede da empresa; Certidão negativa de débitos Trabalhistas (CNDT); Comprovação da existência de plano funerário que atenda ao município de São Paulo.

4- Os cemitérios particulares estão autorizados a providenciar exumações diretas por suas administrações, ficando obrigados a enviar relatório diariamente dos procedimentos adotados à Autarquia (artigo 9º). Aqueles cemitérios que não dispuserem de serviços funerários próprios poderão contratar tais serviços apenas das empresas cadastradas e/ou credenciadas nos Serviço Funerário (artigo 10).

5 – Nos termos do artigo 12 da referida Resolução, as atividades que comporão o objeto do credenciamento são: fornecimento de caixões e urnas mortuárias; remoção e transporte de cadáveres; ornamentação e instalação mortuária de qualquer espécie; o traslado de corpos.

6 – A empresa particular credenciada pela Autarquia Municipal deverá:
I – cumprir as disposições do Decreto nº 59.196, de 2020, e demais normas técnicas, urbanísticas, sanitárias e ambientais expedidas pelos órgãos competentes;
II – respeitar os preços públicos ou tarifas fixados para os respectivos serviços e praticados pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo, podendo praticar preços livres de mercado para serviços personalizados;
III – afixar em cada estabelecimento em local visível ao público, bem como nas plataformas digitais, as tabelas com os valores máximos dos serviços e produtos oferecidos e informações relativas a gratuidades.

7 – A fiscalização das atividades das empresas credenciadas será realizada pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo, de forma rigorosa (artigos 15 a 18).

Por fim, é importante ressaltar que o credenciamento deverá ser feito em conformidade às exigências,  haja vista que a documentação passará por rigorosa análise do setor jurídico e posterior autorização do Superintendente do Serviço Funerário.

Caso sua empresa tenha interesse em credenciar-se ao serviço funerário na cidade de São Paulo, mas tenha dúvidas sobre o processo necessário para isso, a Dra. Eliana Felix está a disposição para consultorias.

ELIANA FELIX DE LIMA
OAB/SP 123.134