Nova lei 14.133 de 01.04.2021 já está em vigor!
A licitação é o processo administrativo para a contratação de bens e serviços em quaisquer das esferas do governo – Federal, Estadual ou Municipal. Recentemente foi sancionada a Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, para alterar o conteúdo das Leis 8666/93 (Licitações) e 10520 (Pregão Eletrônico e Presencial).
Ocorre que a referida Lei 14.133 revogou, na data de sua publicação (01/04/2021), os artigos 89 a 108 da lei 8666/93 – Dos Crimes e das Penas e Do Processo e do Procedimento Judicial, estabelecendo o lapso temporal de 02 (dois) anos para iniciar sua vigência. Assim, temos que a lei 8666/93, que trata do procedimento licitatório, continua parcialmente em vigor.
A licitação é o processo formal de competição entre empresas interessadas em prestar serviços ou vender produtos ao governo, sendo muito vantajoso participar de uma licitação pública. O processo garante disputa igualitária entre as empresas participantes, que tomam conhecimento sobre todas as condições para participar do certame, através do edital.
A licitação, por ser um processo administrativo, obrigatoriamente deve respeitar alguns princípios – base que sustenta a Lei. Ou seja, são os princípios que servem de fundamento para que se possa interpretar a legislação. Na licitação, temos os seguintes princípios estabelecidos no artigo 3º da Lei 8666/93 e artigo 5º da Lei 14.133/2021:
Legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.
Desta forma, temos que todas as empresas participantes de uma licitação tem, (em tese) as mesmas chances de ganhar a licitação. Dizemos “em tese”, porque é óbvio que um empresário que se preparou para participar de uma licitação, que analisou o edital e elaborou sua documentação e propostas (técnica e comercial) de acordo com as exigências do edital, tem chances maiores de ser o vencedor do certame.
O procedimento licitatório possui várias modalidades: concorrência, tomada de preços, carta convite, leilão, concurso e pregão. Todas essas modalidades possuem fases de análise de habilitação (documentos) e classificação (propostas técnica e comercial). No Pregão, existe também a fase de lances.
Uma empresa que já tenha participado e vencido uma licitação, possui uma oportunidade de destaque no mercado, visto ser uma comprovação de excelência de seu produto ou serviço, mas além disso, as principais vantagens em participar de um certame licitatório, são:
· Em uma concessão de serviços funerários – prazo longo do contrato (10 a 20 anos – prorrogável por igual período – estabelecido no Edital);
· No máximo duas ou três licitantes no Município (número estabelecido no Edital);
· Frequentemente você também recebe os serviços assistenciais (estabelecido no Edital);
· Garantia do pagamento dos serviços ou fornecimento (urnas ou produtos funerários);
· Possibilidade de aumento de lucros – você tem a certeza de comercialização de seu produto ou serviço;
· Redução de custos com publicidade – após firmar contrato com a Administração Pública, somente os vencedores do certame poderão fornecer produtos e serviços dentro do prazo e nas condições estabelecidas no Edital e posterior contrato.
Independentemente de onde esteja situada a empresa, o empresário poderá participar da licitação – sendo que no caso de produtos, pode fornecer de qualquer parte do país (considerando todos os custos envolvidos) e no caso de prestação de serviços (concessão de serviços funerários) após a licitação o empresário tem um tempo para instalar sua filial, ou matriz naquela cidade onde venceu o certame.
Por tudo isso, vemos que participar de licitações é sempre um excelente negócio para aqueles que querem expandir suas empresas, aumentar lucros e receitas. Evidentemente reiteramos que a consultoria de um especialista durante o procedimento licitatório é muito importante, afinal, o consultor poderá analisar o edital, pedir esclarecimentos, impugnar questões do edital que não estão claras, verificar a documentação a ser apresentada, bem como as propostas técnicas e propostas comerciais.
Poderá também analisar os riscos de apresentação de lances (lances inexequíveis), avaliar os documentos apresentados por outros concorrentes, impugnando-os quando necessário, sem falar que poderá apresentar recursos administrativos ou mesmo judiciais quando necessários. Aquele que participar em processo licitatório e se sagrar vencedor, evidentemente estará um degrau acima no mercado funerário.
Para mais informações, estou a sua disposição para uma consulta sem compromisso. Ligue (11) 9.4080-4232 (WhatsApp) ou (11) 4316-4362, ou ainda faça contato pelo e-mail: elianafelix@hotmail.com.
Dra. Eliana Felix de Lima | Especialista em Licitações