Mesmo com vício de iniciativa, PL sobre funerária é aprovado na Câmara de Itaúna/MG

O “Vício de Iniciativa” é caracterizado quando, quem propõe o Projeto de Lei (PL), não tem competência para propor.

Foi aprovado por unanimidade, na Câmara de Vereadores de Itaúna/MG, o Projeto de Lei (PL) que altera a Lei Municipal Nº 1.143/1974, sobre o serviço funerário no município e que passa a vigorar com a seguinte redação: “Em respeito aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência, a concessão e exploração do serviço público funerário no município deverá ser prestado por pelo menos três concessionárias.”

Mesmo sendo assinada pela maioria dos vereadores e aprovada por unanimidade, a proposição foi rejeitada pela Procuradoria Geral que a entendeu contrária ao princípio que estabelece as atribuições entre os poderes. Não é da competência do Legislativo determinar formas de gerenciamento de serviços que são exclusivos da administração municipal.

Os vereadores da base de apoio ao executivo alertaram para isso e indicaram que o projeto de lei, mesmo aprovado, tem “Vício de Iniciativa” e deverá ser vetado pelo prefeito Neider Moreira (PSD); se for derrubado o veto na Câmara, será judicializado por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Para eles, o serviço funerário em Itaúna obedece a uma concorrência que foi aprovada em licitação pública, não tem como modificar sua execução durante o período de validade. “A oposição está, novamente, criando uma falsa expectativa na população, enganando os incautos”, argumentaram alguns vereadores, embora todos o aprovassem.

Os autores do projeto comemoraram a vitória e afirmaram que há jurisprudência que defenda a matéria e que Itaúna precisa sim ter concorrência no serviço funerário, como outras cidades do mesmo porte ou até menores já têm.

Fonte: www.jornalspasso.com.br