Da mesma forma que ocorreu em Dourados – MS (licitação para serviços funerários e cemitérios), essa profissional, após análise do edital de Monte Sião – MG, apresentou impugnação à Prefeitura Municipal de Monte Sião, que a rejeitou, motivo pelo qual esta profissional ingressou com representação ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que entendendo que a licitação não atendia aos princípios norteadores de um certame, principalmente no que concerne à igualdade entre os licitantes, resolveu por bem SUSPENDER a licitação nº 013/2016, que deveria ocorrer no último dia 12 de julho de 2016 às 09:00 horas da manhã.
O pedido do TCEMG chegou à Prefeitura Municipal de Monte Sião às 08:45 horas. Momento em que, os trabalhos foram suspensos.
Tratava-se de concessão de outorga dos serviços funerários no Município de Monte Sião, pelo prazo de 10 (dez) anos. No entanto, o edital informava que ocorre no município 04 (quatro) óbitos e exigia que o vencedor do certame oferecesse à população no mínimo 03 (três) óbitos gratuitos por mês. Exigia ainda, a reforma e ampliação de um velório no município, cujo valor estimado chegava a quase R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), cuja obra, deveria ser executada em até 180 (cento e oitenta dias).
Como se percebe, as exigências editalícias não permitiam que qualquer empresa funerária pudesse participar do certame.
Reitera essa profissional, que, da mesma forma que conseguimos SUSPENDER o processo licitatório em Monte Sião – MG e Dourados – MS, o edital de licitação deve ser muito bem analisado, ANTES que o empresário do setor, participe do certame e perceba que as exigências editalicias são IMPOSSÍVEIS de serem cumpridas.