Sempre atento à legislação Federal e Estadual, o Ministério Público vem se emprenhando para que os municípios regularizem a situação dos serviços funerários em cada município do Estado de São Paulo.
Assim, o MP tem se empenhado em pressionar as Prefeituras a dar atendimento à Constituição Federal e as normas infra constitucionais – Lei 8987/95 – Lei de Concessões e Permissões – Lei de Licitações – 8666/93 e as Resoluções da ANVISA, em especial a de nº 028/2013.
Referida legislação (Resolução 028/13) disciplina as condições mínimas para instalação, funcionamento e licenciamento de estabelecimentos prestadores de serviços funerários e congêneres, públicos ou privados, no Estado de São Paulo.
A resolução atinge todos os espaços que desenvolvem atividades relacionadas a restos mortais humanos, tais como velórios, cemitérios, laboratórios e comércio de artigos funerários. Todas as atividades realizadas nestes locais, como o preparo do cadáver, o traslado, a necropsia, a cremação, a inumação e a exumação, devem atender às normas da autoridade sanitária.
Entre as adequações, destacam-se a exigência de contratação de profissionais legalmente habilitados e capacitados e o registro, em livro próprio ou sistema eletrônico, das atividades para consulta da autoridade sanitária. Os estabelecimentos deverão manter arquivadas as declarações do médico responsável de que o cadáver gera ou não risco de contaminação por doenças.
Além de realizar o controle de vetores e pragas urbanas, os locais devem seguir as regras para a limpeza e a desinfecção de artigos, aparelhos, equipamentos e superfícies. As medidas resguardam a segurança dos profissionais, que deverão, obrigatoriamente, usar os equipamentos de proteção individual de acordo com a função.
Quanto aos resíduos líquidos, a norma diz que eles poderão ser lançados no sistema de esgoto da rede pública, desde que devidamente tratados, seguindo as diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais, dos recursos hídricos e saneamento. Os resíduos líquidos que não puderem ser lançados devem ser encaminhados para tratamento
Infelizmente várias empresas funerárias NÃO ATENDEM a legislação em vigor, e as Prefeituras para não responderem a processos de responsabilidade, perante o Ministério Público, tem realizado vários processos licitatórios para a execução de serviços funerários.
Obviamente aquelas empresas que não estão preparadas para o certame licitatório, ou mesmo para as exigências da Resolução da ANVISA, terão que fechar suas portas.
É sempre uma enorme surpresa para aqueles empresários que já estão na cidade, a mais de 20 ou 30 anos. No entanto, a concessão ou permissão do serviço funerário é garantia ao vencedor da licitação que poderá ficar sob a égide do Poder Público, com garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro, remunerando-se pela própria exploração do serviço, em geral e basicamente mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço.
Assim, o empresário deve estar sempre atento às disposições da legislação do setor funerário. Principalmente, porque se a Prefeitura resolver realizar uma licitação, através de concorrência pública para a concessão dos serviços funerários, o empresário terá no máximo 30 (trinta) dias para apresentar documentação e proposta comercial, a fim de ser o vencedor do certame.