Quando se trata de serviços funerários, infelizmente, a Prefeitura prefere deixar “como está”, muitas vezes prejudicando a população e até mesmo as empresas funerárias do município.
Frequentemente acontece de haver em um município com população de 40.000 ou 50.000 habitantes 05 (cinco) ou mais funerárias, o que evidentemente é um número muito acima do desejado, tanto para a população, quanto para os empresários do setor funerário.
A crise financeira em nosso país está afetando de maneira particular os pequenos empresários do setor funerário. Observe que as grandes empresas, por vezes implantam pequenas filiais e através da venda de planos funerários, vão se enraizando no município, até não ter mais condições das demais empresas concorrerem com aquele grande empresário, motivo pelo qual são obrigados a vender suas empresas ou fechar suas portas.
Desta forma as empresas do setor funerário em geral, tem buscado participar de procedimentos licitatórios que lhe garantam a estabilidade de prestar serviços funerários, com no máximo mais uma ou duas empresas, com a exclusividade da prestação dos serviços, bem como a garantia do Poder Público de que durante o período contratual – desde que obedecidas todas as disposições do edital e do contrato – somente aquela ou aquelas empresas poderão prestar referidos serviços no município.
A execução do serviço funerário, desde que não esteja de maneira expressa na Lei Orgânica do Município, que será executada por este, pode ser realizado por qualquer particular. O que, por vezes, acarreta um número excessivo de empresas funerárias prestando o mesmo serviço.
Desta forma, tendo em vista a obrigatoriedade do município em realizar o procedimento licitatório, pode o empresário, de pequeno, médio ou grande porte, requerer ao município a realização do procedimento licitatório.
Óbvio que o empresário que deseja ver sua empresa CONTRATADA PELO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, não pode se descuidar no atendimento às exigências da Resolução da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo sob o nº 028, republicado no Diário Oficial do Estado em 04 de julho de 2013, que aprova Norma Técnica e disciplina os serviços de necrotério, serviços de necrópsia, serviço de somatoconservação de cadáveres, velório, cemitério e as atividades de exumação e transladação e dá outras providências, conforme estabelece em seu artigo 2º:
Artigo 2º – O disposto nesta Resolução aplica-se aos estabelecimentos prestadores de serviços de atividades funerárias e congêneres, públicos e privados, que desenvolvam as atividades descritas no Anexo I da Portaria CVS – 4/2011.
Diante do exposto é aconselhável que o empresário fique atento, às filiais que estão sendo abertas em seu município. E se for o caso, que requeira o quanto antes junto à Prefeitura ou mesmo ao Ministério Público, a realização da licitação para a prestação dos serviços funerários.