Uberlândia sanciona lei para criação de cemitérios e crematórios de animais

Cidade mineira passa a regulamentar serviços funerários exclusivos para pets, atendendo à crescente demanda por alternativas mais dignas para o cuidado pós-morte dos animais de estimação.

Está autorizada, em Uberlândia (MG), a implantação e operação de cemitérios, memoriais e crematórios exclusivos para animais domésticos de pequeno porte. A legislação, publicada em março no Diário Oficial do Município, permite que a iniciativa privada explore esses serviços. O texto define como animais domésticos aqueles criados para convivência e estimação em ambiente familiar.

A lei prevê três modalidades: o cemitério com sepultamento perpétuo, o memorial pet, que permite a guarda temporária dos corpos em estruturas adequadas, com posterior destinação conforme contrato, e o crematório, voltado à incineração. No caso dos memoriais, são exigidos sistemas individualizados e vedados, com filtragem para evitar odores e contaminação do solo.

A implantação e operação dos empreendimentos deverão obedecer às normas municipais de uso e ocupação do solo, ao Código de Obras e ao Código de Posturas. Também será obrigatória a observância das regras da vigilância sanitária e da legislação ambiental, com obtenção das devidas licenças junto aos órgãos competentes.

Os administradores deverão manter um livro de registro com a entrada dos animais, em ordem cronológica, contendo dados que permitam a identificação dos tutores e a localização dos restos mortais dentro do empreendimento. A legislação também permite parcerias entre cemitérios, memoriais e crematórios para serviços como traslado e destinação final, desde que respeitadas as exigências sanitárias e ambientais.

Os empreendimentos terão natureza exclusivamente privada, sendo proibida a utilização de recursos públicos ou a criação de novos cargos e despesas para a administração municipal. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais já responsáveis pelas áreas urbanística, sanitária e ambiental.

A regulamentação detalhada caberá ao poder Executivo. A lei entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação. A proposta é de autoria dos vereadores Sérvio Túlio, Amanda Gondim e Antônio Carrijo, sendo sancionada pelo prefeito Paulo Sérgio (PP).

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