Justiça Reafirma: Gestão de Planos Não se Confunde com Prestação Direta de Serviços

Recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe alívio e reforçou a segurança jurídica para o setor funerário.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da 12ª Câmara de Direito Público, proferiu uma decisão importante para o setor funerário. O caso envolvia a negativa de alvará de funcionamento para uma empresa administradora de planos de assistência funerária pelo município de Mogi Guaçu. A Justiça, ao analisar o recurso, determinou a expedição do alvará, reafirmando que a atividade de planos de assistência funerária não se confunde com a prestação de serviços funerários, que é de competência municipal.

Essa ação foi conduzida pela Dra. Eliana Felix, especialista em licitações funerárias e com ampla experiência no setor funerário. Sua atuação tem sido fundamental para a consolidação da segurança jurídica no segmento, garantindo que as normas federais sejam respeitadas e evitando arbitrariedades por parte das administrações municipais.

O que estava em jogo?

A empresa Companhia Nacional de Planos Assistenciais, entrou com um mandado de segurança contra a decisão da Prefeitura de Mogi Guaçu, que havia negado seu alvará de funcionamento sob o argumento de que a Lei Orgânica do Município vedava a atividade funerária sem convênio com empresas locais. O caso chegou ao Tribunal de Justiça, que reformou a sentença inicial e garantiu à empresa o direito de operar.

A decisão baseou-se na interpretação correta da Lei Federal 13.261/2016, que regula a comercialização de planos de assistência funerária e define claramente que a atividade de gestão desses planos não deve ser confundida com a prestação direta de serviços funerários. A decisão considerou que:

  1. A administração de planos funerários é de livre iniciativa privada, não estando subordinados à exigência de convênio com empresas funerárias locais.
  2. A competência dos municípios se limita à regulamentação e prestação dos serviços funerários diretos, e não pode impor restrições indevidas às empresas que administram planos de assistência.
  3. A negativa do alvará foi considerada ilegal, pois impôs uma exigência que não consta na legislação federal nem na legislação municipal.

Com isso, o Tribunal determinou que a Prefeitura expedisse o alvará dentro de 30 dias, salvo existência de outro impedimento legal.

Segurança Jurídica para atuação dos planos funerários

Esse acórdão reforça a segurança jurídica das empresas que operam no setor funerário, especialmente no ramo de planos de assistência. A decisão reafirma que as empresas administradoras de planos não precisam de convênios com funerárias locais para operar, assegurando um ambiente de negócios mais transparente e justo.

A Lei Federal 13.261/2016 é um marco regulatório essencial, pois protege o direito das empresas de oferecerem seus serviços sem imposições arbitrárias dos municípios. Isso beneficia tanto o setor funerário quanto os consumidores, que podem contar com uma oferta mais ampla de serviços, sem barreiras legais.

A atuação da Dra. Eliana Felix nesse caso foi crucial para garantir que a legislação fosse devidamente aplicada. Com sua vasta experiência no setor funerário e em licitações, ela tem sido uma referência na defesa dos direitos das empresas funerárias, promovendo maior segurança jurídica e previsibilidade para o mercado.

Para mais informações, entre em contato com a Dra. Eliana Felix. Agende uma consulta sem compromisso pelo telefone ou WhatsApp: (11) 9.4080-4232,  ou faça contato pelo e-mail: elianafelix@hotmail.com.